Em decisão recente, o juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou que uma servidora pública reembolse o município em R$ 188,2 mil, correspondentes aos salários recebidos entre 2013 e agosto de 2015. A decisão foi tomada após a constatação de irregularidades apontadas em auditoria interna da prefeitura.
O caso veio à tona após a auditoria identificar que a funcionária, cujo nome não foi divulgado, não realizava suas atividades laborais nem comparecia ao local de trabalho, embora continuasse a receber regularmente seus vencimentos. A investigação concluiu que a situação configurava uma “funcionária fantasma”, gerando prejuízos financeiros ao município.
A defesa da servidora alega, no entanto, que a acusação é infundada. Argumenta que a ausência da funcionária se deveu a um erro da administração pública, que teria indicado um local de lotação errado durante a apuração do Ministério Público. A defesa ressaltou ainda que, após ser demitida pelo município, a mulher conseguiu ser reintegrada ao cargo por meio de uma decisão judicial em processo distinto.
Ao proferir a sentença, o juiz Fabiano Marques enfatizou a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário, mesmo que os atos de improbidade não possam mais ser penalizados devido à prescrição. Em sua decisão, determinou que o valor deve ser atualizado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescido de juros de mora, calculados com base na poupança, desde a data da citação válida.
A decisão reforça a vigilância sobre a gestão pública e ressalta o compromisso de órgãos de fiscalização e da Justiça em combater a improbidade administrativa.