A Justiça determinou na última semana a suspensão dos efeitos do decreto municipal de Araguaína que pôs fim à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais públicos e privados. A decisão liminar foi expedida após o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) ingressarem com ação civil pública, no dia último dia 17, contra o referido Município.
A ação teve como objeto a retomada da obrigação do uso de máscaras de proteção e prevenção contra o novo coronavírus, desobrigada pelo Decreto Municipal nº 082/2021, publicado em 04 de novembro de 2021.
Ausência de estudo científico
Conforme informado nos autos, a edição do Decreto Municipal não se embasou em estudos técnicos e evidências científicas para flexibilizar o uso das máscaras, nem criou um plano de ação para monitorar os resultados, caso as taxas de transmissão voltassem ou surgissem novas variantes.
Também não foi apresentado plano para a reestruturação clínica e hospitalar com vistas ao enfrentamento da Covid-19, considerando que o Município e a região já vivenciaram situação emergencial durante a pandemia.
Além disso, a promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro, da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ressalta que não há ampla testagem no Município e que “a edição do Decreto Municipal afronta a Lei Federal e Decreto Estadual, que estabelecem a obrigatoriedade do uso da máscara”, enfatiza.