Com 433 votos favoráveis, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 1º de setembro, a Medida Provisória 1050/21, que atualiza de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga.
Relator da medida, o deputado federal Vicentinho Júnior (PL-TO), pontuou que “geralmente as cargas são colocadas no veículo de maneira uniforme, mas acabam se deslocando durante o trajeto. Com isso, parado na fiscalização, a multa surpreende o caminhoneiro”, disse. O relator destacou que o acréscimo de tolerância contribuirá para a desoneração do transportador.
O parlamentar comemorou a aprovação da Medida Provisória que, segundo ele, evita a penalização dos produtores, um grupo de trabalhadores que não dispõe de tecnologia adequada que permita a pesagem do veículo por eixo. “É preciso que a legislação nacional ofereça condições para que os produtores sejam eficientes, não apenas no processo produtivo propriamente dito, mas em toda a cadeia que impacta a eficiência do setor”.
Enquanto o texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da MP, o relatório de Vicentinho Júnior prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP original fixava a data em 30 de abril
A MP define também que nas infrações que preveem remoção, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo seja liberado, desde que esteja devidamente licenciado e ofereça condições de segurança para circulação. Com a aprovação em Plenário, a proposta segue para apreciação do Senado Federal.