A Secretária de Comunicação do Município de Palmas, Ivonete Pereira Motta, em nota enviada à imprensa, esclarece desinformações sobre a contratação de agências de publicidade pela Prefeitura, por meio da Concorrência Pública 003/2019.
“Em razão do embate político que tomou conta da contratação de três agências de publicidade pela Prefeitura Municipal de Palmas, por meio da Concorrência Pública 003/2019, a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom Palmas) presta os seguintes esclarecimentos:
No dia 15/07/2019 a Comissão Permanente de Licitação publicou o aviso de licitação da Concorrência Pública nº 003/2019 http://diariooficial.palmas.to.gov.br/media/diario/2284-16-7-2019-20-34-16.pdf, para a contratação pela administração pública de serviços de publicidade, prestados por intermédio de agências de propaganda, tendo como principais marcos legais a Lei Nº8.666/93 e a Lei Nº 12.232/2010 que dispõe sobre as normas gerais para a licitação de agência de publicidade. A partir dessa data, o Processo Licitatório nº 201903096 seguiu o rito legal estabelecido para esse tipo de contratação. O Termo de Referência e o Edital estabeleceram que seriam contatadas três agências de publicidade e instituiu uma verba prevista de R$ 12 milhões/ano. Na primeira sessão pública, 15 empresas se habilitaram à concorrência.
O processo cumpriu todas as suas etapas e pouco mais de um ano após o seu início, no dia 21/07/2020, a licitação foi concluída com a assinatura das três empresas vencedora do certame: Public Propaganda e Marketing Ltda, Casa Brasil Comunicação Estratégica e Digital Comunicação Ltda.
Em relação à verba prevista no Termo de Referência e no Edital, cumpre esclarecer que essa previsão não consta da Lei Orçamentária Anual de 2020, uma vez que, quando a peça orçamentária fora elaborada, e, posteriormente, aprovada pela Câmara Municipal de Palmas, o processo licitatório ainda não estava concluído.
Ainda que o processo tivesse sido encerrado, esse valor não poderia ser proposto pelo Município e tampouco aprovado pela Casa de Leis, uma vez que, a Lei 9.504/97, Lei Eleitoral, em seu artigo 73, inciso VI, alínea “b” estabelece, dentre outras disposições, que os gastos com publicidade no ano eleitoral devem corresponder à média dos gastos com publicidade nos seis primeiros meses dos anos anteriores (2017, 2019 e 2019).
Assim, em cumprimento à Lei Eleitoral, esse valor ficou fixado em R$ 2.994.000,00, cujo total foi dividido em partes iguais, de R$ 998 mil, e empenhados a cada uma das agências vencedoras da Concorrência 003/2019. Esse é o verdadeiro valor da verba publicitária da Prefeitura de Palmas em 2020.
Ocorre que, por um equívoco na publicação do extrato do contrato, foram informados os valores empenhados por agência (R$ 998 mil), quando o correto seria o valor global da licitação, ou seja, R$ 12 milhões, como estabelecido no Termo de Referência e Edital.
A correção foi feita, para fins da devida prestação de contas junto aos órgãos de controle, o que acabou gerando a confusão e conflito de informação quanto ao real valor. Reitero que a verba de R$ 12 milhões não está contemplada no orçamento de 2020 da Prefeitura.
E mesmo a destinação desse valor no exercício de 2021 dependerá de fatores como disponibilidade orçamentária e, acima de tudo, da aprovação deste ou de qualquer valor pela Câmara Municipal de Palmas, quando da votação da Lei Orçamentária Anual. Essas informações já foram prestadas às autoridades que as requereram, mas as reafirmamos aqui visando dar mais publicidade ainda aos fatos.
Esse esclarecimento público se dá em respeito à população da cidade, que tem sido bombardeada com muita desinformação sobre esse assunto; em respeito aos servidores públicos municipais envolvidos nesse processo, dentre eles os membros da Comissão Permanente de Licitação, os da Subcomissão Técnica, todos, profissionais de conduta ética irreparável, além de outros que deram suporte ao certame, ao longo de seu transcurso” ressalta a nota.
A secretária conclui que espera “restabelecer a verdade ao trazer a público as coisas tais como elas são”.