Em Araguaína, a força-tarefa de fiscalização está percorrendo os supermercados em mais uma ação para conter o avanço da covid-19 na cidade. Na manhã deste sábado, 2, mais de 12 desses estabelecimentos receberam as equipes. A intensificação dos fiscais nesses locais é para evitar aglomerações e orientar sobre as medidas restritivas de acordo com os decretos municipais 222 e 217, como o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento social.
As pessoas e estabelecimentos que descumprirem as determinações responderão por crime contra a ordem e saúde pública, além de multas previstas na legislação municipal. A reincidência será motivo para imediata interdição do estabelecimento. Em menos de 15 dias, a cidade saltou de cinco casos confirmados de covid-19 para 75, sendo que desses, 7 estão recuperados da doença.
Consciência da população
“O mais importante é que as pessoas tenham essa consciência de que a ida ao supermercado é algo essencial e que mantenham todas as medidas de segurança. Não é momento de tolerância, é preciso que todos saibam a importância de seu papel para conter o vírus”, alertou o diretor do Departamento de Posturas e Edificações (Demupe) e coordenador da força-tarefa no Município, Nicasio Mourão.
A fiscalização está sendo executada conjuntamente pela Vigilância Epidemiológica, Agência de Segurança, Transporte e Trânsito, com apoio das Polícias Militar, Civil e Ambiental e Corpo de Bombeiros. A Prefeitura já contratou 10 auxiliares de fiscais e mais 10 estão sendo contratados na próxima semana para reforçar as ações de combate à covid-19.
O que dizem os decretos
De acordo com o Decreto Municipal nº 222, os hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos deverão manter a distância mínima de dois metros entre estações de trabalho, entre o vendedor o cliente e entre as pessoas nas filas.
Ainda deverão intensificar das ações de limpeza e disponibilização obrigatória aos clientes e trabalhadores de álcool 70 graus INPM e fixar placa informativa com a capacidade máxima de atendimento do estabelecimento. Esses estabelecimentos devem funcionar até no máximo às 21 horas e é proibida a comercialização de bebidas alcóolicas.
Ainda há a impossibilidade de trabalho das pessoas consideradas do grupo de risco e os demais deverão ter escala de revezamento entre funcionários no atendimento direto ao cliente.
Já o Decreto nº 217 proíbe a entrada e a permanência de qualquer pessoa sem máscara de proteção respiratória nos estabelecimentos, os quais se responsabilizam pelo impedimento. (Thatiane Cunha)